sábado, 10 de março de 2012
A Cruz Peregrina e o Ícone de Nossa Senhora para a Jornada Mundial da Juventude
A Cruz Peregrina e o Ícone de Nossa Senhora para a Jornada Mundial da Juventude, que será realizada, de 23 a 28 de julho de 2013, no Rio de Janeiro, passou neste sábado (10) em Granja, por volta das 14:30 horas, onde houve cortejo, do Posto da Polícia Rodoviária Estadual, até a Igreja Matriz de São José.
sexta-feira, 9 de março de 2012
Cruz Peregrina e o Ícone de Nossa Senhora para a Jornada Mundial da Juventude em granja e Camocim
Cruz Peregrina e o Ícone de Nossa Senhora para a Jornada Mundial da Juventude, que será realizada, de 23 a 28 de julho de 2013, no Rio de Janeiro, estarão neste sábado (10) em Granja, por volta do meio-dia, onde serão levados em cortejo, do Posto da Polícia Rodoviária Estadual, até a Igreja Matriz de São José. Em Camocim, eles serão recebidos na Igreja de São Francisco por volta das 14:00h, de onde seguirão, também em cortejo, até a Igreja Matriz de Bom Jesus dos Navegantes, onde ficarão até às 16:00h. No mesmo dia vai ocorrer em Camocim o evento Bote Fé, com celebrações, apresentações de cantores e várias
GRANJA: SAAE PODE DEIXAR O MUNICÍPIO SEM NOVOS CONVÊNIOS.FUNCIONA COM SE FOSSE UMA EMPRESA DO SENADOR DE ARAQUE
SAEE FUNCIONA COM SE FOSSE UMA EMPRESA DO SENADOR DE ARAQUE
Provocação da 11ª Inspetoria – SIM/LRF, da Diretoria de Fiscalização – DIRFI, acerca do descumprimento do Art. 42 da Constituição Estadual do Ceará, nos termos da Resolução nº 05/2008 deste Tribunal. Nos termos da Resolução nº 05/2008 deste Tribunal levamos ao conhecimento de Vossa Excelência que o SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE da Prefeitura do Município de Granja não vem encaminhando, regularmente, as prestações de contas mensais do Sistema de Informações Municipais – SIM, pertinente ao período abaixo, do exercício de 2011, em afronta ao disposto no Art. 42, §1° A da Constituição Estadual
Vale ressaltar, ainda, que a ocorrência verificada na remessa prestações de contas mensais em meio informatizado do SIM vem trazendo prejuízos na ação fiscalizadora desta Corte de Contas. É cediço que o descumprimento do referido mandamento constitucional, além das possíveis penalidades impostas por esta Corte de Contas, alcança o disposto no § 1° do Art. 42 da Constituição Estadual, que “implicará a proibição para realizar novos convênios e contratos com o Governo Estadual e na suspensão das transferências de receitas voluntárias do Estado para os municípios infratores, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente”. Ex positis, esta Inspetoria remete os presentes autos à consideração do Ex. mo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, para que sejam adotadas as providências de estilo, e de já, informa que está à inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. 11ª Inspetoria – SIM, da Diretoria de Fiscalização – DIRFI, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. AQUI
Vale ressaltar, ainda, que a ocorrência verificada na remessa prestações de contas mensais em meio informatizado do SIM vem trazendo prejuízos na ação fiscalizadora desta Corte de Contas. É cediço que o descumprimento do referido mandamento constitucional, além das possíveis penalidades impostas por esta Corte de Contas, alcança o disposto no § 1° do Art. 42 da Constituição Estadual, que “implicará a proibição para realizar novos convênios e contratos com o Governo Estadual e na suspensão das transferências de receitas voluntárias do Estado para os municípios infratores, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente”. Ex positis, esta Inspetoria remete os presentes autos à consideração do Ex. mo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, para que sejam adotadas as providências de estilo, e de já, informa que está à inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. 11ª Inspetoria – SIM, da Diretoria de Fiscalização – DIRFI, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. AQUI
O Ministério Público de Contas – TCM-CE, a traves da Dr. LEILYAN BRANDÃO FEITOSA da parecer de nº 3829 PROTOCOLO N° 11238/11, 0(s) fato(s) merece(m) apuração célere e específica. E ADMISSÃO E TRANSFORMAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, conforme art. 3°, II, “a”, da Resolução 01/2002. AQUI
terça-feira, 6 de março de 2012
Editora Abril terá de pagar R$ 500 mil a ex-presidente Fernando Collor
Editora Abril terá de pagar R$ 500 mil a ex-presidente Fernando Collor
“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Editora Abril ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais ao senador e ex-presidente Fernando Collor. O motivo foi um artigo que ofendia o ex-presidente, veiculado numa das revistas de maior circulação do país, a Veja. Além da editora, foram condenados Roberto Civita, presidente do conselho de administração e diretor editorial, e André Petry, autor do artigo em que o ex-presidente foi tachado de “corrupto desvairado”.
O artigo de opinião intitulado “O Estado Policial”, publicado na edição impressa de março de 2006, bem como na internet, comparava atitudes dos governos Collor e Lula – no primeiro, diante das denúncias feitas pelo motorista Eriberto França; no segundo, em relação às denúncias do caseiro Francenildo Costa. Durante as comparações, o articulista falou sobre as “traficâncias” de Collor e o chamou de “corrupto desvairado”.
Collor ajuizou ação de indenização por danos morais alegando que havia sido atingido por “uma série de calúnias, injúrias e difamações”. A sentença julgou o pedido improcedente, entendendo que o objetivo do jornalista não era atingir a honra do ex-presidente, e sim criticar o modo como as denúncias do caseiro foram abafadas, o que não aconteceu com o motorista.
Além disso, o juiz destacou que Collor foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) apenas por questões processuais e sem apreciação dos fatos, e que “o episódio histórico que envolveu o fim do seu mandato [como presidente] ainda está marcado na mente das pessoas”. O entendimento do juízo de primeiro grau foi de que, confrontados os valores constitucionais do direito à imagem e da liberdade de imprensa, deve prevalecer a liberdade de imprensa.
Porém, na apelação, a sentença foi reformada. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que a simples publicação da expressão “corrupto desvairado” configura dano moral, mesmo porque o ex-presidente foi absolvido das acusações. Quanto ao confronto dos dois valores constitucionais, o tribunal estadual decidiu que deveria prevalecer o direito à honra, pois estaria claro “o propósito ofensivo da matéria”. Seguindo essa opinião, o TJRJ fixou a indenização em R$ 60 mil.”
Hospital Regional Norte está com mais de 80% das obras prontas
terça-feira, 6 de março de 2012
Hospital Regional Norte está com mais de 80% das obras prontas
O Hospital Regional Norte, que o Governo do Estado constrói em Sobral para atender a população dos 55 municípios da macrorregião, está com 82% das obras concluídas. A maioria das unidades encontram-se em fase final de acabamento. No novo hospital, que será o maior do Interior do Nordeste, com 382 leitos, as diferentes unidades ficam distribuídas numa área construída total de 54 mil metros quadrados só de área coberta. Os serviços do hospital serão oferecidos para a população de 1,5 milhão de habitantes na própria região sem necessidade de transferências para a capital. O HRN terá capacidade de realizar 60 cirurgias por dia e 1.300 hospitalizações por mês.As obras do Hospital Regional Norte são resultado de um investimento de R$ 148.795.328,99, sendo R$ 110.509.719,99 do governo do Estado e R$ 38.285.609,00 de financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Na aquisição de equipamentos serão investidos mais R$ 65 milhões. A maior parte dos recursos vem dos cofres do Estado, no total de R$ 45 milhões e o restante de financiamento com o BID.
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