
1.1.3 CONSTATAÇÃO
Transferência indevida de recursos do Fundeb para contas pertencentes a Prefeitura Municipal de Granja, não vinculadas ao Fundo.
FATO:
Da análise realizada nos extratos bancários da contas correntes pertinentes ao Fundeb, de nº. 10.103-6 (parcela 60%) e 10.102-8 (parcela 40%,) Agência BB rº 2087-7,verificamos, conforme quadro a seguir, transferências de recursos do Fundeb, parcelas 60 e 40%, no valor total de R$ 1.474.677,99, para a conta nº. 6645-1, referente ao Fundo de Participação do Município - FPM, bem cono uma transferência, em 30/09/2007, no valor de R$ 50.000,00 Da conta 10.102-8 (PARCELA 40%) para conta nº 7.688-0, do Fundo Único de Saúde.
Tais transferências caracterizam irregularidade na transferência de recursos, um vez que, conforme o art. 17 da Lei nº 11.494, de 20/6/2007, as contas correntes vinculadas ao Fundeb são únicas e específicas, e instituídas somente para movimento5ar recursos do Fundo.
Controladoria-Geral da União. ____________________________________________________
Missão da SFC: "Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.
CGU CONSTATA MAIS A JUSTIÇA É LENTA NÃO PUNE, OS LADRÕES COMO POR EXEMPLO O QUE JÁ ACONTECEU NO MANDATO DA VELHINHA QUE SUMIU COM 17 MILHÕES E NO MANDATO DO LARANJA QUE DE MOTORISTA SE TRANSFORMOU EM MILHIONARIO, SÃO TANTOS MILHÕES SUMINDO E A JUSTIÇA NADA RESOLVE E A CIDADE CRESCENDO COMO RABO DE CAVALO.
E OS LADRÕES SÃO REVENERADOS CHAMADAS DE SABIDOS. SE O POVO CHAMA ELES DE SABIDOS ELES CHAMAM O POVO DE BESTA QUE VOTAM NELES.
POSTADO POR DONATO FONTENELE.
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