terça-feira, 8 de junho de 2010

Ficha Limpa está valendo ******* SERÁ QUE NÃO VAI DAR EM PIZZA

Especialistas em Direito Eleitoral no Ceará justificam pontos da nova Lei e reafirmam sua vigência para este ano

Advogados cearenses que atuam na área do Direito Eleitoral asseguram que é desnecessária a polêmica jurídica em torno do conteúdo da Lei Complementar que versa sobre a exigência de ficha limpa para os pretensos candidatos a cargo eletivo, que está em vigor desde a última segunda-feira.

Eles admitem a presunção de inocência como direito fundamental, mas asseguram que este não tem prevalência absoluta. A exigência de uma vida pregressa limpa também está presente na Constituição e a nova Lei só irá complementar o que já está dito no texto constitucional, dizem especialistas.

O advogado eleitoral Djalma Pinto aponta que a Lei Complementar só veio dar garantia para que o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal seja efetivado. O referido artigo versa sobre os casos de inelegibilidade já firmados na Carta Magna. "A nova Lei só vem, como diz a Constituição Federal, complementar os casos de inelegibilidade. A exigência de observância à vida pregressa dos candidatos já é uma exigência constitucional", assegura.

O advogado e professor Edmilson Barbosa tem a mesma linha de raciocínio. Segundo ele, a Lei não modifica o que já está posto, mas apenas complementa um assunto do qual a Constituição já trata.

Mudança

Embasado justamente nesta exigência, diz Djalma, cai por terra o argumento de que a nova Lei só irá valer para processos futuros, mudança esta fruto de uma modificação, apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ao texto do projeto original que trocou a expressão "que tenham sido condenados" por "que forem condenados".

"Se a exigência da vida pregressa ilibada não estivesse grafada na Constituição, este argumento poderia até prosperar, mas não é o caso", disse.

O mesmo argumento serve também, de acordo com Edmilson Barbosa, para validar as novas regras já para estas eleições. "A Constituição, desde 1994, já preconiza a exigência de observância à vida pregressa dos pretensos candidatos. Então, a aprovação da nova lei não muda as regras do jogo eleitoral", lembra o professor.

Com relação a incerteza sobre a interpretação que o Supremo Tribunal Federal (STF) terá sobre a denominada Ficha Limpa, Djalma Pinto lembrou que o projeto foi fruto de uma mobilização popular diante de uma resposta negativa do STF.

Inocência

"No julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 144, em 2008, o STF disse entender que o princípio da presunção de inocência é suficiente para garantir a candidatura dos que não possuem processos com sentença transitada em julgado".

Ele se referia a uma decisão da Corte Suprema em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por meio da qual o STF decidiu que a Justiça Eleitoral não poderia negar registro de candidatura aos que respondem a processo, sem condenações com trânsito em julgado.

Sobre o assunto, Edmilson Barbosa complementa que, na argumentação dos ministros que se posicionaram contrários ao entendimento majoritário na apreciação da referida ADPF, esteve presente a ideia de que o próprio legislador é que deveria estabelecer, por Lei, as especificidades da vida pregressa, à qual faz menção a Constituição.

Princípios

Djalma Pinto reconhece, entretanto, que há, na Lei do Ficha Limpa, um confronto entre dois princípios constitucionais: a presunção de inocência e o princípio da vida pregressa. Esta questão fica claramente resolvida, na visão dele, com a necessidade de se expurgar da vida pública os representantes do crime organizado e cidadãos que não tenham uma conduta ilibada, "como manda a Constituição".

Uma das provas de que o princípio da presunção de inocência não tem prevalência absoluta já foi dada pelo próprio STF, segundo o advogado. Julgando pedido de Habeas Corpus do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, a Corte, segundo ele, desqualificou o argumento da presunção de inocência para negar a libertação do réu, com o argumento de prejuízo às investigações e ele continuou preso.

Outro avanço que ele diz ser fundamental para a política brasileira trazido pela Lei é o aumento do período de inelegibilidade de três para oito anos, após o cumprimento da pena, para os condenados. "Muitas vezes o candidato responde a processo, é condenado, porém o prazo de inelegibilidade, de três anos, já passou. Agora, será diferente", afirmou.

Para o professor Edmilson, chamou atenção também o destaque na atuação dos tribunais de contas, já que os gestores públicos que tiverem contas desaprovadas com irregularidades insanáveis devem se tornar inelegíveis. "O papel dos tribunais de contas vem ganhando destaque ao longo dos anos. Em 2008 teve um avanço que foi a necessidade de uma sentença judicial para os gestores com contas desaprovadas pudessem pedir seus registros de candidatura e agora esse papel foi ainda mais fortalecido".

NÃO É O CASO

"Se a exigência da vida pregressa ilibada não existisse na Constituição... "
Djalma Pinto
Advogado especialista em Direito Eleitoral

"Os tribunais de contas vêm ganhando destaque ao longo dos anos"
Edmilson Barbosa
Advogado e professor de Direito Eleitoral

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