terça-feira, 25 de outubro de 2011

Propaganda Eleitoral antecipada é irregular e imoral

Em sentença datada de 14.10.2011, o Juiz da 25ª zona do TRE-Ce, Dr. Willer Sóstenes de Sousa e Silva julgou procedentes 03(TRÊS) representações eleitorais contra a Vereadora Rosa Helena Sales de Brito e a Rádio Vale do Coreaú Ltda, condenando-as em multas individuais de R$5.000,00(cinco mil reais) em cada uma das referidas representações eleitorais(Processos n.49-09.2011.6.06.0025, 50-91.2011.6.06.0025, 52-61.2011.6.06.0025) por propaganda eleitoral antecipada.






Finalmente a justiça eleitoral ouviu os reclames daqueles que tinham seus nomes enodoados e ridicularizados pelas opiniões nada isentas da vereadora, que na rádio, fazia propaganda grosseira de uma administração pública que tem a marca do descaso e da incompetência, sem falar na propaganda eleitoral irregular que promovia a própria e os pretensos candidatos a prefeito do grupo político do atual Prefeito de Granja.

Espera-se, sinceramente, que as reprimendas impostas pela justiça eleitoral levem a vereadora a refletir qual é o verdadeiro papel do vereador, se trabalhar em favor do povo ou fazê-lo apenas em proveito próprio, posto que até então o programa da vereadora só serviu para sua própria exposição na mídia, visando lucro eleitoreiro.
Condenada a pagar multa de R$ 5.000,00 Reais.

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