segunda-feira, 7 de maio de 2012

Prefeitura Municipal de Viçosa realiza implantação do Bolsa Viçosa


Prefeitura Municipal de Viçosa realiza implantação do Bolsa Viçosa

O Benefício Social à Família Viçosense Criado pela Lei nº 586/2011 promulga a concessão financeira a famílias residentes no Município de Viçosa em situação de desemprego ou morando em situação de risco, ou seja, famílias em situação de pobreza, cuja renda per capta é de R$ 70,00 a R$ 140,00 e extrema pobreza com renda per capta de R$ 0,00 a R$ 70,00.

A Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará por intermédio da Secretaria de Cidadania e Promoção Social, iniciou um levantamento em todas as comunidades do município, para garantir que todas as famílias que se encontram no grau de extrema pobreza e que ainda não foram beneficiadas com o Bolsa Família do Governo Federal possam aderir ao benefício social viçosense.

De acordo com a Secretária de Cidadania e Promoção Social, Maria do socorro Aragão da cunha: “Este Programa inovador surge como uma preocupação do Governo Municipal em minimizar ou erradicar a situação de extrema pobreza que muitas famílias ainda enfrentam no município de Viçosa do Ceará já que o Bolsa Família Federal ainda não atende todas as famílias em situação de vulnerabilidade. Este Programa a nível de município terá ação imediata já que será é gerenciada pelo município e pago com recursos próprios”.

ETAPAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA

I. Reunião em todas as comunidades de Viçosa a fim de divulgar o Programa a nível municipal, visto que a divulgação via rádio não chega a 100% das localidades viçosenses. Os encontros estão sendo divulgados com antecedência e de acordo cronograma. As reuniões estão sendo mobilizadas pelas agentes de saúde comunitárias por terem maior facilidade de divulgação e contato com a população de sua região.

II. Preenchimento de Ficha Cadastral Específica, que servirá para coleta de dados básicos da responsável pela unidade familiar e demais membros. A ficha contém dados referentes à renda, escolaridade e moradia e servirão de base para a visita domiciliar.

III. Visita domiciliar para averiguação de situação de vulnerabilidade da família descrita na Ficha Cadastral Específica. As visitas serão realizadas por técnicos do município a fim de verificar se realmente a família encontra-se em situação de vulnerabilidade e risco social, após esse momento, os Conselhos Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação determinarão se a família se enquadra ou não como beneficiária.

IV. Abertura de conta e emissão do Cartão Eletrônico para pagamento. O cartão de pagamento ficará aos cuidados da responsável pela unidade familiar, preferencialmente a mulher chefe da família e abertura da conta bancária, bem como os depósitos dos benefícios mensais serão pagos com recursos próprios municipais, logo após os critérios de elegibilidade da família no Programa.
V. Acompanhamento e manutenção cadastral das famílias selecionadas. Será necessário acompanhamento constante e atualização regular dos dados cadastrais da família considerando que a população é dinâmica.



Fonte : Coordenação de Comunicação Social NC – Núcleo de Comunicação





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(araque significa mentira)




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